Por diversas vezes, ao comprarmos algo e assinarmos um contrato, nos deparamos com um contrato “padrão”.
O documento já vem redigido e pronto para você assinar, e não existe margem para negociação.
É comum que, somente depois da assinatura, percebamos algumas irregularidades e acabamos por buscar uma renegociação.
Caso a renegociação não seja aceita pelo fornecedor, existe uma possibilidade de você levar a discussão sobre o contrato para o judiciário.
Por meio de Ação Revisional, como o próprio nome diz, você irá pedir a “revisão” das cláusulas que não concorda.
Essa revisão pode ser sobre o valor, sobre o prazo e até mesmo sobre obrigações constantes no contrato.
E é importante destacar que, no Brasil, quase todos os contratos são passíveis de revisão.
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