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Direito bancário · Empresas e produtores rurais

Direito bancário: técnica, estratégia e o tempo certo.

Revisão de contratos, renegociação estruturada de passivos, defesa em execuções e ações de busca e apreensão, prorrogação de crédito rural. Um dos sócios dedicou uma década à assessoria jurídica de instituições financeiras: conhecemos os critérios de crédito e cobrança a partir de dentro. Atendemos empresas, produtores rurais e sócios garantidores, em Goiânia e em todo o Brasil. A análise do contrato precede qualquer recomendação.

Fábio Santana Nascimento, advogado
Fábio Santana NascimentoSócio · OAB/GO 26.358
Inácio Vinícius Santana, advogado
Inácio Vinícius SantanaSócio · OAB/GO 30.142

Para quem

Três situações recorrentes.

Empresas

Capital de giro, CCB e financiamento de máquinas

Contratos sucessivamente renovados, cada qual a taxa superior à anterior, até que o serviço da dívida absorva o resultado operacional. Cédulas de crédito bancário em execução, contas garantidas no limite, arrendamento mercantil e financiamento de equipamentos em atraso.

Produtores rurais

Custeio, investimento e CPR

Safra frustrada por clima ou preço, custeio vencendo antes da colheita, cédulas de produto rural com liquidação física e financiamentos de máquinas garantidos por alienação fiduciária. O crédito rural possui regime próprio, nem sempre observado na cobrança.

Sócios e avalistas

O patrimônio pessoal exposto

Sócios que prestaram aval ou fiança, ou ofereceram bens pessoais em garantia, e passam a responder com a residência e as aplicações por dívida da sociedade. Cônjuges que nada assinaram e se deparam com bloqueios. Nesses casos a defesa é tanto patrimonial quanto bancária.

O que fazemos

Da análise do contrato à solução.

Todo caso começa pela leitura do contrato e dos extratos. É nesse exame que se identifica a existência de abuso, o erro de cálculo, a validade da garantia e a real alavanca de negociação.

  1. Análise do contrato e dos encargos

    Confronto da taxa contratada com a média de mercado divulgada pelo Banco Central para a linha e o período, verificação da capitalização, das tarifas, dos seguros vinculados e da metodologia dos encargos moratórios. O resultado é um parecer objetivo sobre a existência e a dimensão do que pode ser discutido.

    Ponto de partida
  2. Renegociação estruturada

    Negociação direta com a instituição financeira, fundada em números: alongamento de prazo, redução de encargos, substituição de garantias ou consolidação de contratos. Uma proposta tecnicamente fundamentada frequentemente supera, em resultado e em tempo, a via judicial.

    Antes ou durante o litígio
  3. Ação revisional

    Demonstrado o abuso, a revisão judicial do contrato para afastar cobranças indevidas e recompor o saldo devedor. A ação é proposta apenas quando os números a justificam: revisional sem fundamento consistente gera custo e não suspende a cobrança.

    Quando há abuso
  4. Defesa em execuções e embargos

    Execuções de cédula de crédito bancário, de cédula de produto rural e de contratos com garantia real. Embargos, impugnação ao cálculo, defesa contra penhoras e bloqueios de ativos financeiros e proteção dos bens essenciais à atividade.

    Prazos curtos
  5. Busca e apreensão e consolidação de propriedade

    Defesa do bem gravado com alienação fiduciária: veículos, máquinas agrícolas, equipamentos e imóveis. Exame da regularidade da notificação, dos valores exigidos e da possibilidade de purgação da mora. O fator tempo é decisivo: a atuação deve anteceder a apreensão.

    Urgência
  6. Consultoria antes de assinar

    Exame de contratos, garantias e avais antes da assinatura. É o momento de maior eficácia: uma cláusula de aval ilimitado ou uma garantia mal dimensionada custam muito mais para ser desfeitas do que para ser evitadas.

    Preventivo
Quando a revisão não se justifica, o cliente é informado. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, juros superiores a 12% ao ano não são abusivos por si sós, e a capitalização mensal é válida quando expressamente pactuada. Não se promete redução de parcela antes da leitura do contrato. A análise inicial existe precisamente para distinguir os casos com fundamento daqueles que apenas gerariam custo.

Crédito rural

O regime próprio do crédito rural.

O crédito rural é disciplinado pelo Manual de Crédito Rural do Banco Central e por legislação específica, que asseguram ao produtor prerrogativas inexistentes nas dívidas comuns e frequentemente desconsideradas na cobrança.

Atuamos com produtores de grãos, pecuária e outras culturas em Goiás e em outros estados, tanto na defesa do produtor quanto na representação de fornecedores de insumos na cobrança de seus créditos.

Prorrogação por frustração de safra

Comprovada a dificuldade de pagamento decorrente de seca, excesso de chuvas, pragas, queda acentuada de preços ou outro fato alheio à vontade do produtor, e demonstrada a capacidade de pagamento no novo prazo, a prorrogação constitui dever da instituição financeira, não liberalidade. O entendimento está consolidado no Superior Tribunal de Justiça. O pedido deve ser formalizado antes do vencimento, por escrito, instruído com laudos e documentação da perda.

Cédulas e garantias rurais

Cédula de produto rural com liquidação física, cédulas rurais pignoratícia e hipotecária, alienação fiduciária de maquinário e penhor de safra sujeitam-se a regimes de execução distintos. Identificar qual garantia assegura qual obrigação define a estratégia de defesa e de negociação.

Ligação com a recuperação judicial

Quando ao passivo bancário se somam fornecedores e outros credores, a recuperação judicial do produtor rural pode ser o instrumento adequado. Parcela do crédito rural com recursos oficiais e as cédulas de produto rural com liquidação física observam regras próprias no processo, o que deve ser dimensionado antes do pedido.

Avalistas e garantias

A proteção patrimonial do garantidor.

O aval e a fiança convertem o sócio em devedor solidário. A instituição financeira pode exigir dele o cumprimento diretamente e, em regra, conserva essa faculdade mesmo durante a recuperação judicial da sociedade. Há defesas: vícios na constituição da garantia, ausência de outorga conjugal quando exigida, limites do compromisso assumido, prescrição e discussão do valor exigido.

Mais relevante que a defesa é a estratégia: distinguir a dívida da sociedade da exposição pessoal, negociar a liberação de garantias no âmbito da renegociação e organizar o patrimônio familiar de forma lícita e antecipada, em conjunto com a área de holding e planejamento patrimonial do escritório.

Quem conduz

Os dois sócios, as duas perspectivas.

Um conduz recuperações judiciais e execuções há quase duas décadas. O outro dedicou dez anos à assessoria jurídica de instituições financeiras. Cada caso é acompanhado por um dos sócios, da análise do contrato ao encerramento.

Fábio Santana Nascimento

Fábio Santana Nascimento

OAB/GO 26.358 · Ordem dos Advogados de Portugal

Advoga desde 2006 nas áreas empresarial, bancária e processual civil, com mais de quarenta recuperações judiciais conduzidas. Representa empresas e produtores rurais em execuções, ações de busca e apreensão e renegociações de passivo. Inscrito na OAB/GO e na Ordem dos Advogados de Portugal.

Inácio Vinícius Santana

Inácio Vinícius Santana

OAB/GO 30.142 · Ordem dos Advogados de Portugal

Atuou por uma década na assessoria jurídica de instituições financeiras, com responsabilidade sobre cobrança, reestruturação de dívidas e recuperações judiciais na posição do credor. Conhece por dentro a análise de crédito, a formação dos encargos, os critérios de provisionamento e os limites reais de uma negociação bancária. Inscrito na OAB/GO e na Ordem dos Advogados de Portugal.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais frequentes na primeira reunião.

Vale a pena entrar com ação revisional contra o banco?

Só quando há abuso concreto e demonstrável. Juros acima de 12% ao ano, por si só, não são considerados abusivos pelos tribunais, e a capitalização mensal é válida quando pactuada expressamente. O que costuma render revisão são taxas muito acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela linha e período, tarifas e seguros embutidos sem contratação clara, e cobranças em desacordo com o contrato. Fazemos essa análise antes de propor qualquer ação.

Entrar com ação suspende a cobrança da dívida?

Não automaticamente. A simples propositura de uma ação revisional não impede a cobrança nem afasta a mora. A suspensão depende de decisão judicial, normalmente condicionada ao depósito da parte que o devedor reconhece como devida ou a uma demonstração forte de abuso. Por isso a estratégia costuma combinar a discussão judicial com negociação.

Produtor rural tem direito a prorrogar a dívida do crédito rural?

Sim, quando comprova dificuldade de pagamento por frustração de safra, queda de preço ou outro fato alheio à sua vontade, e demonstra capacidade de pagamento no novo prazo. O Manual de Crédito Rural trata a prorrogação como dever da instituição financeira nesses casos, e o Superior Tribunal de Justiça consolidou que o alongamento é direito do produtor, não favor do banco. O pedido precisa ser feito antes do vencimento, por escrito e com a documentação certa.

O banco pode tomar o bem financiado com alienação fiduciária?

Pode pedir a busca e apreensão do bem após comprovar a mora, e o devedor tem prazo curto para pagar a integralidade da dívida e recuperar o bem. Há defesas possíveis quando a notificação foi irregular, quando os valores cobrados estão errados ou quando o bem é essencial à atividade, mas o tempo é decisivo: a defesa precisa começar antes da apreensão, não depois.

Sou sócio e assinei como avalista. Posso ser cobrado pessoalmente?

Sim. O aval torna o sócio devedor solidário, e o banco pode cobrar diretamente dele, inclusive durante uma recuperação judicial da empresa. Existem defesas ligadas a vícios do aval, à falta de outorga conjugal quando exigida e à discussão do valor cobrado, e há estratégias de negociação que protegem o patrimônio pessoal. O ideal é tratar o aval antes de assinar.

A empresa deve renegociar com o banco ou pedir recuperação judicial?

Depende de quantos credores existem e de onde o passivo está concentrado. Quando o problema é um ou dois contratos bancários e a empresa está saudável no resto, a renegociação estruturada costuma resolver com menos custo e exposição. Quando a crise é ampla, envolve fornecedores e fisco, a recuperação judicial pode ser o instrumento adequado. Atuamos nas duas frentes e o diagnóstico diz qual caminho seguir.

Primeira conversa

Encaminhe o contrato e os extratos. A análise define o caminho.

Atendemos em Goiânia e em todo o Brasil, presencialmente ou por videoconferência. Havendo execução ou busca e apreensão em curso, informe na primeira mensagem: os prazos processuais são exíguos.

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