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Direito tributário empresarial · Goiânia e todo o Brasil

A reforma tributária já está em vigor. O que 2027 custará se decide em 2026.

Diagnóstico de impacto do IBS e da CBS, adequação de regimes e obrigações, revisão de contratos, tributação de dividendos e altas rendas, ITCMD e reorganização patrimonial, transação tributária e defesa em autuações e execuções fiscais. Para empresas, produtores rurais e famílias empresárias.

Inácio Vinícius Santana, advogado
Inácio Vinícius SantanaSócio · OAB/GO 30.142
Fábio Santana, advogado
Fábio SantanaSócio · OAB/GO 26.358

Onde estamos

Três leis mudaram o sistema em menos de dois anos.

A Emenda Constitucional 132/2023 criou o IVA dual. A Lei Complementar 214/2025 regulamentou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. A Lei 15.270/2025 passou a tributar dividendos e criou o imposto mínimo sobre altas rendas. A Lei Complementar 227/2026 instituiu o Comitê Gestor do IBS e reescreveu as regras nacionais do ITCMD. Cada uma delas tem prazos que já estão correndo.

  1. 2026 · Ano de teste

    CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas fiscais, compensáveis com PIS e Cofins. O destaque tornou-se obrigatório em agosto para comércio, indústria e transporte, e em outubro para notas de serviço. Vale a dispensa de penalidades durante a adaptação.

    Em curso
  2. 2026 · Dividendos e altas rendas

    Retenção de 10% sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês a uma mesma pessoa física. Imposto mínimo para renda anual acima de R$ 600 mil. Lucros apurados até 2025 e aprovados até dezembro de 2025 podem ser pagos até 2028 sem a retenção.

    Em vigor
  3. 2027 · CBS integral e Imposto Seletivo

    Fim do PIS e da Cofins; CBS cobrada por inteiro; Imposto Seletivo sobre produtos específicos; IPI reduzido a zero para a maior parte dos itens. O IBS permanece em alíquota de teste. O split payment foi adiado e não estará operacional em janeiro.

    15 meses
  4. 2027 · ITCMD nacional

    As leis estaduais de adequação à Lei Complementar 227/2026 só produzem efeitos a partir de 2027: progressividade obrigatória, base de cálculo a valor de mercado, soma de doações sucessivas e tributação de bens no exterior. Transmissões feitas em 2026 seguem as regras atuais.

    Janela 2026
  5. 2029 a 2032 · Transição do IBS

    O IBS cresce gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção. Convivência de dois sistemas, com impacto sobre créditos, benefícios fiscais estaduais e formação de preço.

    Transição
  6. 2033 · Sistema pleno

    Extinção de ICMS e ISS. Alíquota de referência do IBS e da CBS ainda por fixar pelo Senado; a estimativa de projeção divulgada pelo Comitê Gestor supera o teto de 26,5% previsto na lei complementar.

    Horizonte

O que fazemos

Seis frentes de trabalho para o mesmo cliente.

01

Diagnóstico de impacto do IBS e da CBS

Simulação da carga efetiva no sistema novo, mapa de créditos ao longo da cadeia, efeitos sobre preço, margem e fluxo de caixa. Enquadramento em regimes diferenciados: agropecuária, serviços profissionais, imóveis, saúde, educação.

02

Regime, obrigações e Simples Nacional

Escolha entre permanecer no Simples ou recolher IBS e CBS pelo regime regular; adequação do destaque nas notas fiscais; revisão de cadastros, CNAE e parametrização com a contabilidade.

03

Revisão de contratos que atravessam 2027

Cláusulas de repasse de tributos, reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro em contratos de fornecimento, locação, prestação de serviços e contratos com o poder público.

04

Dividendos, pró-labore e imposto mínimo

Planejamento da remuneração dos sócios sob a Lei 15.270/2025: calendário de distribuição, lucros acumulados até 2025, capitalização, juros sobre capital próprio e o redutor do imposto mínimo.

05

Passivo fiscal: transação e parcelamento

Adesão a editais da Procuradoria da Fazenda Nacional e de estados, transação individual, parcelamentos e a regularização fiscal exigida na recuperação judicial. Em conjunto com a área de recuperação judicial.

06

Contencioso e recuperação de créditos

Defesa em autuações e no contencioso administrativo, execuções fiscais, exceção de pré-executividade e embargos, mandado de segurança, e levantamento de créditos recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores.

Decisões com prazo

O que precisa ser decidido ainda em 2026.

A transição não é apenas uma mudança de alíquotas. Ela abre e fecha janelas. As que listamos aqui têm data e afetam diretamente empresas e famílias que atendemos em Goiás.

  • Simples Nacional. Opção pelo regime regular de IBS e CBS para 2027, com prazo em setembro de 2026.
  • Transação tributária federal. Edital PGDAU 6/2026 para dívidas de até R$ 45 milhões, com adesão até 30 de setembro de 2026 e condições especiais para empresas em recuperação judicial.
  • Notas fiscais. Destaque de IBS e CBS obrigatório desde agosto para comércio, indústria e transporte, desde outubro para serviços; empresas do Simples a partir de janeiro de 2027.
  • Lucros acumulados. Resultados até 2025 com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 podem ser pagos até 2028 sem a retenção de 10%. É preciso documentar e cumprir o calendário.
  • ITCMD. Doações e reorganizações patrimoniais feitas em 2026 seguem as regras atuais de Goiás; as leis estaduais adaptadas à LC 227/2026 valem a partir de 2027.
  • Contratos plurianuais. Instrumentos com preço fechado que atravessam 2027 precisam de cláusula de repasse ou reequilíbrio antes da virada.
  • Produtor rural. Enquadramento no limite de R$ 3,6 milhões, decisão de aderir ao regime regular e organização das compras de insumos para o crédito presumido.
  • Imóveis alugados. Definir se ficam na pessoa física ou em holding antes da incidência de IBS e CBS sobre a locação.

Setores

A mesma reforma tem efeitos diferentes.

Agronegócio e produtor rural

Redução de 60% das alíquotas para insumos e produtos agropecuários. Produtor pessoa física abaixo de R$ 3,6 milhões de receita fica fora do IBS e da CBS, com crédito presumido para quem compra dele; acima do limite, a contribuição é obrigatória. O fim do diferimento em parte das cadeias muda o fluxo de caixa de quem produz e de quem fornece insumos.

Imóveis e locação

Locação passa a sofrer IBS e CBS com redução de 70% e redutor social por unidade residencial; pessoa física com mais de três imóveis alugados e receita acima do limite legal torna-se contribuinte. Operações de compra e venda têm redutor de ajuste. A comparação entre pessoa física e holding precisa ser refeita com as regras novas.

Serviços e profissões regulamentadas

Sociedades de advogados, contadores, engenheiros, médicos e outras profissões regulamentadas têm redução de 30% das alíquotas. Prestadores de serviço com poucos insumos tendem a sentir aumento de carga em relação ao PIS e à Cofins cumulativos, e precisam rever preço e contratos.

Comércio, indústria e transporte

Crédito amplo sobre aquisições, fim da cumulatividade e da guerra fiscal, Imposto Seletivo para setores específicos. A gestão de créditos passa a ser o centro do planejamento; benefícios de ICMS vigentes serão reduzidos ao longo da transição, com compensação pelo fundo previsto na Constituição.

Quem conduz

Planejamento e contencioso, sob a mesma responsabilidade.

O trabalho tributário é feito com a contabilidade do cliente, e não à parte dela. O escritório assume a leitura jurídica das opções, os pareceres que sustentam cada decisão e a defesa quando o fisco discorda.

Inácio Vinícius Santana

Inácio Vinícius Santana

OAB/GO 30.142 · Ordem dos Advogados de Portugal

Autor do livro Manual Prático dos Contratos, atua em direito tributário empresarial, societário e planejamento patrimonial. Responde pelo diagnóstico de impacto da reforma, pela revisão de contratos e pela estruturação da remuneração de sócios e das holdings. A década de assessoria jurídica a instituições financeiras deu a ele o hábito de tratar o tributo como parte do fluxo de caixa, e não como conta separada.

Fábio Santana

Fábio Santana

OAB/GO 26.358 · Ordem dos Advogados de Portugal

Advoga desde 2006 nas áreas empresarial, bancária e processual civil, com mais de quarenta recuperações judiciais conduzidas. Responde pelo contencioso tributário, pelas execuções fiscais e pela regularização do passivo fiscal de empresas em crise, incluindo transações e parcelamentos no curso da recuperação judicial.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais frequentes na primeira reunião.

O que muda de fato em 2027 com a reforma tributária?

Em 2027 a CBS passa a ser cobrada integralmente e substitui o PIS e a Cofins; o Imposto Seletivo entra em vigor sobre produtos específicos; o IPI é reduzido a zero para a maior parte dos itens. O IBS, que substituirá ICMS e ISS, continua com alíquota de teste em 2027 e 2028 e cresce gradualmente entre 2029 e 2032, com extinção dos tributos antigos em 2033. O split payment, mecanismo de recolhimento na própria transação, não ficará pronto em janeiro de 2027.

Minha empresa do Simples Nacional precisa decidir alguma coisa?

Sim. Empresas do Simples podem optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do Simples, para transferir créditos integrais a clientes pessoas jurídicas. A escolha para 2027 tem prazo em setembro de 2026 e depende do perfil dos clientes: quem vende para consumidor final tende a permanecer no regime favorecido; quem fornece para empresas do regime regular pode perder competitividade se não gerar crédito.

Quem paga os 10% sobre dividendos a partir de 2026?

A Lei 15.270/2025 criou retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física quando o total supera R$ 50 mil no mês. Lucros apurados até 2025 continuam isentos se a distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento ocorrer até 2028. A lei também instituiu o imposto mínimo para rendas anuais acima de R$ 600 mil, com alíquota que chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão, e um redutor quando a carga conjunta da empresa e do sócio ultrapassa o limite legal.

Empresa em recuperação judicial pode negociar a dívida tributária?

Pode. A dívida fiscal não se submete ao plano de recuperação, mas a Lei 14.112/2020 ampliou a transação e o parcelamento para empresas em recuperação, e os editais da Procuradoria da Fazenda Nacional classificam esses créditos como de difícil recuperação, com entrada reduzida e prazo maior. O edital PGDAU 6/2026 recebe adesões até 30 de setembro de 2026. A regularização fiscal é também requisito para a homologação do plano.

Contratos assinados antes da reforma precisam ser revistos?

Contratos que atravessam 2027 foram precificados sob PIS, Cofins, ICMS e ISS. A substituição pela CBS altera custos, créditos e fluxo de caixa. É preciso examinar as cláusulas de repasse de tributos, de reajuste e de reequilíbrio econômico-financeiro para definir quem absorve a diferença. Para contratos administrativos, a Lei Complementar 214/2025 prevê expressamente o reequilíbrio quando comprovada a alteração da carga efetiva.

O produtor rural pessoa física passa a pagar IBS e CBS?

O produtor rural com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, valor corrigido anualmente, não é contribuinte, mas pode optar pelo regime regular para aproveitar créditos. Acima desse limite a contribuição é obrigatória. Insumos e produtos agropecuários têm redução de 60% das alíquotas, e quem compra de produtor não contribuinte tem direito a crédito presumido. A decisão de aderir ou não ao regime regular deve considerar a cadeia de compradores e o volume de insumos adquiridos.

Primeira conversa

Traga o último balanço e os contratos principais. O diagnóstico começa por eles.

Atendemos em Goiânia e em todo o Brasil, presencialmente ou por videoconferência, em conjunto com a contabilidade da empresa.

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