A reforma tributária do consumo deixa de ser assunto de seminário em janeiro de 2027, quando a CBS entra em vigor e o PIS e a Cofins deixam de existir. O setor de serviços é o que mais precisa fazer contas. Hoje ele paga imposto sobre o faturamento com alíquotas baixas e sem créditos; passará a pagar um imposto sobre valor agregado com alíquota alta e créditos amplos. Para quem tem poucos insumos e muita folha de pagamento, a diferença pode ser grande. Este texto resume o que muda e o que preparar, com as regras conhecidas em setembro de 2026.

1. O calendário

2. De imposto sobre faturamento a imposto sobre valor agregado

Uma empresa de serviços no lucro presumido paga hoje, sobre a receita, ISS de 2% a 5% e PIS e Cofins de 3,65%, sem direito a créditos. No sistema novo, a alíquota de referência de IBS e CBS somados ainda será fixada: a da CBS para 2027 deve sair por resolução do Senado até 15 de dezembro de 2026. As estimativas oficiais situam a soma de IBS e CBS entre 26,5% e 28%. Em contrapartida, em regra, tudo o que a empresa compra com imposto destacado gera crédito, exceto itens de uso e consumo pessoal: aluguel, energia, equipamentos, software, serviços de terceiros.

O problema do setor é que o seu principal custo é a folha de salários, que não gera crédito. Quanto mais a empresa depende de pessoas e menos de insumos, maior tende a ser o aumento. O Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro não mudam por causa desta reforma: o lucro presumido continua existindo para esses tributos.

3. Quem tem alíquota reduzida

As reduções diminuem o impacto, mas não o eliminam. Uma clínica, com a redução de 60%, teria alíquota nominal na casa de 11% sobre o preço, com direito a créditos, a comparar com os 5,65% a 8,65% que paga hoje sobre a receita, sem créditos. A conta final depende dos créditos de cada operação.

4. Para quem vende a empresas e para quem vende ao consumidor

O imposto novo é destacado na nota e vira crédito para o cliente que também é contribuinte. Para o prestador que atende empresas do regime normal, o aumento de alíquota tende a ser neutro: o cliente paga mais imposto na nota e o recupera como crédito. O preço relevante passa a ser o preço sem imposto.

Já quem atende pessoas físicas, ou empresas que não aproveitam créditos, não tem a quem repassar. Clínicas, escolas, academias, salões e escritórios com clientela de pessoas físicas precisam decidir quanto do aumento vai para o preço e quanto sai da margem.

5. E o Simples Nacional?

O Simples continua. A empresa optante segue recolhendo em guia única, e a carga dentro do regime muda pouco. A novidade é uma escolha: a empresa do Simples poderá recolher IBS e CBS por fora, pelo regime normal, permanecendo no Simples para os demais tributos. Quem fica inteiramente no Simples transfere ao cliente apenas o crédito do valor efetivamente pago, que é pequeno. Para quem vende a empresas grandes, isso pode significar perder competitividade diante do concorrente que transfere crédito cheio. Para quem vende ao consumidor final, ficar no Simples tende a continuar sendo melhor. Atenção ao prazo: para 2027, tanto a opção pelo Simples quanto a opção por recolher IBS e CBS pelo regime regular devem ser feitas de 1º a 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro. A escolha pelo regime regular vale, inicialmente, para o primeiro semestre de 2027; depois, passa a ser semestral.

6. Split payment e o caixa

A reforma prevê o recolhimento do imposto no momento do pagamento: ao liquidar o boleto, o Pix ou o cartão, o sistema separa a parte do imposto e a envia ao fisco. A implantação será gradual. O efeito prático é que a empresa deixa de contar, no capital de giro, com o imposto que hoje só recolhe no mês seguinte. Empresas com margem apertada precisam rever o fluxo de caixa antes disso.

7. O que preparar em 2026

Perguntas rápidas

A reforma tributária aumenta o imposto de todo prestador de serviços?
Não. Aumenta para quem tem poucos créditos e vende ao consumidor final sem alíquota reduzida. Para quem vende a empresas que aproveitam o crédito, para os optantes do Simples com clientela de pessoas físicas e para os setores com redução, o efeito pode ser pequeno ou neutro. Só a simulação com os números da empresa responde.

Médicos e clínicas têm redução de alíquota?
Sim. Os serviços de saúde listados na Lei Complementar 214/2025 têm redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS. A clínica continua tendo de comparar a nova carga com a atual, porque a base e os créditos mudam.

O ISS acaba em 2027?
Não. Em 2027 acabam o PIS e a Cofins, substituídos pela CBS. O ISS é reduzido aos poucos entre 2029 e 2032 e só deixa de existir em 2033, quando o IBS estará completo.

O escritório assessora empresas na adaptação à reforma tributária: revisão de contratos, reorganização societária e planejamento da transição, em conjunto com a contabilidade do cliente. Sede em Goiânia e atendimento por videoconferência.

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Conteúdo informativo, atualizado em 20 de setembro de 2026, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui parecer nem substitui consulta a um advogado. Cada caso depende do contrato e dos documentos. Base legal: Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025; Lei Complementar 227/2026; Lei Complementar 123/2006, com as alterações da reforma; Resoluções CGSN 186 e 190/2026. As alíquotas de referência de IBS e CBS ainda serão fixadas; os percentuais citados são estimativas oficiais.