A reforma tributária do consumo deixa de ser assunto de seminário em janeiro de 2027, quando a CBS entra em vigor e o PIS e a Cofins deixam de existir. O setor de serviços é o que mais precisa fazer contas. Hoje ele paga imposto sobre o faturamento com alíquotas baixas e sem créditos; passará a pagar um imposto sobre valor agregado com alíquota alta e créditos amplos. Para quem tem poucos insumos e muita folha de pagamento, a diferença pode ser grande. Este texto resume o que muda e o que preparar, com as regras conhecidas em setembro de 2026.
1. O calendário
- 2026. Ano de teste. As notas fiscais passam a destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com o PIS e a Cofins, sem aumento de carga para quem cumpre as obrigações acessórias. Optantes do Simples e MEI estão dispensados do destaque.
- 2027. A CBS, federal, entra em vigor por inteiro e substitui PIS e Cofins. O IBS segue com alíquota simbólica.
- 2029 a 2032. O ISS e o ICMS são reduzidos em um décimo por ano, e o IBS, de estados e municípios, sobe na mesma proporção.
- 2033. ISS e ICMS deixam de existir. O sistema novo vigora por completo.
2. De imposto sobre faturamento a imposto sobre valor agregado
Uma empresa de serviços no lucro presumido paga hoje, sobre a receita, ISS de 2% a 5% e PIS e Cofins de 3,65%, sem direito a créditos. No sistema novo, a alíquota de referência de IBS e CBS somados ainda será fixada: a da CBS para 2027 deve sair por resolução do Senado até 15 de dezembro de 2026. As estimativas oficiais situam a soma de IBS e CBS entre 26,5% e 28%. Em contrapartida, em regra, tudo o que a empresa compra com imposto destacado gera crédito, exceto itens de uso e consumo pessoal: aluguel, energia, equipamentos, software, serviços de terceiros.
O problema do setor é que o seu principal custo é a folha de salários, que não gera crédito. Quanto mais a empresa depende de pessoas e menos de insumos, maior tende a ser o aumento. O Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro não mudam por causa desta reforma: o lucro presumido continua existindo para esses tributos.
3. Quem tem alíquota reduzida
- Serviços de saúde e de educação: redução de 60% das alíquotas, para os serviços listados na lei complementar.
- Profissões intelectuais regulamentadas, como advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, administradores, economistas, médicos veterinários e outras da lista legal: redução de 30%, desde que cumpridas as condições, entre elas a de que os sócios sejam habilitados e a sociedade não tenha pessoa jurídica como sócia.
- Locação de imóveis: redução de 70%, tratada em detalhe no nosso manual sobre a reforma e o aluguel.
As reduções diminuem o impacto, mas não o eliminam. Uma clínica, com a redução de 60%, teria alíquota nominal na casa de 11% sobre o preço, com direito a créditos, a comparar com os 5,65% a 8,65% que paga hoje sobre a receita, sem créditos. A conta final depende dos créditos de cada operação.
4. Para quem vende a empresas e para quem vende ao consumidor
O imposto novo é destacado na nota e vira crédito para o cliente que também é contribuinte. Para o prestador que atende empresas do regime normal, o aumento de alíquota tende a ser neutro: o cliente paga mais imposto na nota e o recupera como crédito. O preço relevante passa a ser o preço sem imposto.
Já quem atende pessoas físicas, ou empresas que não aproveitam créditos, não tem a quem repassar. Clínicas, escolas, academias, salões e escritórios com clientela de pessoas físicas precisam decidir quanto do aumento vai para o preço e quanto sai da margem.
5. E o Simples Nacional?
O Simples continua. A empresa optante segue recolhendo em guia única, e a carga dentro do regime muda pouco. A novidade é uma escolha: a empresa do Simples poderá recolher IBS e CBS por fora, pelo regime normal, permanecendo no Simples para os demais tributos. Quem fica inteiramente no Simples transfere ao cliente apenas o crédito do valor efetivamente pago, que é pequeno. Para quem vende a empresas grandes, isso pode significar perder competitividade diante do concorrente que transfere crédito cheio. Para quem vende ao consumidor final, ficar no Simples tende a continuar sendo melhor. Atenção ao prazo: para 2027, tanto a opção pelo Simples quanto a opção por recolher IBS e CBS pelo regime regular devem ser feitas de 1º a 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro. A escolha pelo regime regular vale, inicialmente, para o primeiro semestre de 2027; depois, passa a ser semestral.
6. Split payment e o caixa
A reforma prevê o recolhimento do imposto no momento do pagamento: ao liquidar o boleto, o Pix ou o cartão, o sistema separa a parte do imposto e a envia ao fisco. A implantação será gradual. O efeito prático é que a empresa deixa de contar, no capital de giro, com o imposto que hoje só recolhe no mês seguinte. Empresas com margem apertada precisam rever o fluxo de caixa antes disso.
7. O que preparar em 2026
- Simular. Com o contador, projetar a carga de 2027 e a de 2033, com os créditos reais da empresa.
- Rever contratos longos. Contratos de prestação continuada que atravessam 2027 precisam de cláusula que trate da mudança de tributos: quem absorve, como se reajusta, se o preço é com ou sem imposto.
- Organizar as compras. Só gera crédito o que vem com documento fiscal e, em regra, com o imposto efetivamente pago pelo fornecedor. Fornecedores informais passam a custar mais caro.
- Reavaliar o regime. Simples por dentro, Simples com IBS e CBS por fora, presumido ou real: a melhor opção de hoje pode não ser a de 2027, e a janela de opção para 2027 se encerra em 30 de setembro de 2026.
- Rever a estrutura societária. Sociedades de profissionais precisam conferir se cumprem as condições da redução de 30%.
Perguntas rápidas
A reforma tributária aumenta o imposto de todo prestador de serviços?
Não. Aumenta para quem tem poucos créditos e vende ao consumidor final sem alíquota reduzida. Para quem vende a empresas que aproveitam o crédito, para os optantes do Simples com clientela de pessoas físicas e para os setores com redução, o efeito pode ser pequeno ou neutro. Só a simulação com os números da empresa responde.
Médicos e clínicas têm redução de alíquota?
Sim. Os serviços de saúde listados na Lei Complementar 214/2025 têm redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS. A clínica continua tendo de comparar a nova carga com a atual, porque a base e os créditos mudam.
O ISS acaba em 2027?
Não. Em 2027 acabam o PIS e a Cofins, substituídos pela CBS. O ISS é reduzido aos poucos entre 2029 e 2032 e só deixa de existir em 2033, quando o IBS estará completo.
O escritório assessora empresas na adaptação à reforma tributária: revisão de contratos, reorganização societária e planejamento da transição, em conjunto com a contabilidade do cliente. Sede em Goiânia e atendimento por videoconferência.
Agendar uma conversa Ver a área de direito tributárioConteúdo informativo, atualizado em 20 de setembro de 2026, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui parecer nem substitui consulta a um advogado. Cada caso depende do contrato e dos documentos. Base legal: Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025; Lei Complementar 227/2026; Lei Complementar 123/2006, com as alterações da reforma; Resoluções CGSN 186 e 190/2026. As alíquotas de referência de IBS e CBS ainda serão fixadas; os percentuais citados são estimativas oficiais.