A recuperação judicial é a ferramenta que a lei oferece à empresa que ainda é viável, mas não consegue pagar as dívidas do jeito que elas estão. Não é o fim da empresa: é uma forma de negociar com todos os credores ao mesmo tempo, com a proteção do juiz. Este material responde às perguntas que ouvimos com mais frequência na primeira reunião. Leia só as respostas curtas se tiver pressa; o detalhe e a lei estão logo abaixo de cada uma.
Bloco 1 · Perguntas 1 a 6Antes de decidir
O que é recuperação judicial e qual a diferença para a falência?
É um processo em que a empresa, com a proteção do juiz, negocia com todos os credores um plano para pagar as dívidas e continuar funcionando. A falência é o contrário: a empresa fecha e os bens são vendidos.
Enquanto o processo corre, as cobranças ficam suspensas e a empresa ganha fôlego para reorganizar as contas. A recuperação existe para evitar a falência.
Uma recuperação mal preparada, porém, pode terminar em falência. Por isso a decisão de pedir precisa vir depois de um diagnóstico.
Base legalLei 11.101/2005, arts. 47 e 75.
Quando é hora de pensar nisso?
Quando a empresa continua vendendo, mas o caixa não cobre as dívidas, os bancos param de renovar as linhas e o empresário passa a escolher, todo mês, quem paga e quem não paga.
Esse último sinal é o mais importante. Significa que a empresa já está escolhendo credores, e a lei prefere que isso seja feito de forma organizada, com todos à mesa.
O erro mais comum é esperar demais. Quem pede enquanto ainda tem estoque, equipe e clientes tem muito mais chance do que quem pede depois de vender as máquinas para pagar juros.
Cinco sinais de que é hora
- O caixa não cobre as dívidas vencidas e as próximas.
- Os bancos param de renovar as linhas de crédito.
- Fornecedores passam a exigir pagamento antecipado.
- Protestos e execuções começam a aparecer.
- Todo mês, o empresário escolhe quem paga e quem não paga.
Base legalLei 11.101/2005, art. 47.
Quem pode pedir?
A empresa que exerce a atividade há mais de dois anos, não é falida, não obteve outra recuperação nos últimos cinco anos e não foi condenada por crime falimentar.
O pedido é feito pela própria empresa; os credores não podem pedir por ela. Empresas de qualquer porte podem pedir, e as pequenas têm um caminho mais simples (pergunta 6).
Base legalLei 11.101/2005, art. 48.
Produtor rural pessoa física pode pedir?
Pode. Desde 2020, ele comprova os dois anos de atividade pelo livro caixa, pelas declarações de imposto de renda e pelos documentos fiscais, mesmo com registro recente na Junta.
Há regras próprias: só entram as dívidas da atividade rural; a CPR com entrega física e o barter ficam de fora; e o crédito rural com recursos controlados exige pedido prévio de prorrogação ao banco.
Desde março de 2026, o Provimento 216 do CNJ exige escrituração organizada antes do pedido. Há um artigo do escritório só sobre o produtor rural.
Base legalLei 11.101/2005, art. 48, §§ 2º e 3º, e art. 49, §§ 6º a 9º; STJ, Tema 1.145; Provimento CNJ 216/2026.
Existe alternativa sem entrar com o processo?
Três: a renegociação direta com os credores, a mediação prévia com suspensão das cobranças por até 60 dias, e a recuperação extrajudicial, em que um acordo com a maioria dos credores é homologado pelo juiz.
A extrajudicial é mais rápida e mais barata, mas exige que credores com mais da metade das dívidas de cada tipo já estejam de acordo. Quando o passivo é pulverizado ou os principais credores não negociam, a judicial é o caminho.
Base legalLei 11.101/2005, arts. 20-A a 20-D e 161 a 167.
Empresa pequena tem um caminho mais simples?
Tem. Microempresas e empresas de pequeno porte podem usar o plano especial: dívidas em até 36 parcelas, sem assembleia de credores, e com honorários do administrador limitados a 2%.
É mais rápido e mais barato, mas menos flexível: não permite desconto nem prazos longos. Para muitas empresas pequenas, o plano comum, mesmo mais caro, resolve melhor.
Base legalLei 11.101/2005, arts. 70 a 72 e art. 24, § 5º.
Bloco 2 · Perguntas 7 a 13O que acontece com as dívidas
Quais dívidas entram no processo?
Em regra, todas as que existiam na data do pedido, vencidas ou não: bancos, fornecedores, aluguéis, funcionários, prestadores.
Elas são organizadas em classes, e cada classe vota o plano separadamente. As dívidas feitas depois do pedido não entram: são pagas normalmente, e é isso que permite continuar comprando e operando.
Base legalLei 11.101/2005, arts. 41 e 49.
Quais dívidas ficam de fora?
As garantidas por alienação fiduciária (veículos, máquinas e imóveis financiados assim), o leasing, a reserva de domínio, o adiantamento de câmbio e as dívidas com o Fisco.
Na prática, uma parte relevante das dívidas bancárias pode ficar fora. Saber quanto entra e quanto fica de fora é a primeira conta do diagnóstico, e muitas vezes decide se a recuperação vale a pena.
Entra no processo
- Bancos sem garantia fiduciária
- Fornecedores
- Aluguéis atrasados
- Salários e verbas vencidos
- Prestadores de serviço
- Dívidas com garantia real (hipoteca, penhor)
Fica de fora
- Alienação fiduciária (veículos, máquinas, imóveis)
- Leasing
- Venda com reserva de domínio
- Adiantamento de contrato de câmbio
- Impostos e contribuições
- Produtor rural: CPR física e barter
Base legalLei 11.101/2005, art. 49, §§ 3º, 4º e 6º a 8º; art. 6º, § 7º-B.
O banco pode tomar as máquinas e os veículos com alienação fiduciária?
Durante o período de suspensão (180 dias, prorrogáveis), não pode retirar os bens essenciais à atividade. Depois disso, sem acordo, pode.
O juiz decide o que é essencial: a máquina sem a qual a fábrica para, o caminhão sem o qual a distribuidora não entrega. Esse prazo é o tempo para renegociar essas dívidas fora do plano.
Base legalLei 11.101/2005, art. 49, § 3º, parte final, e art. 6º, § 4º.
E as dívidas com o Fisco?
Não entram no processo. Precisam ser resolvidas por parcelamento especial (até 120 parcelas), por transação com a Procuradoria da Fazenda ou por parcelamentos estaduais e municipais.
A lei exige as certidões de regularidade fiscal para homologar o plano, então a regularização precisa ser planejada junto com o pedido, não depois. As execuções fiscais não param, mas o juiz da recuperação pode impedir a penhora de bens essenciais.
Base legalLei 11.101/2005, arts. 6º, § 7º-B, 57 e 68; Lei 10.522/2002, art. 10-A; Lei 13.988/2020.
O que acontece com os funcionários?
Os contratos seguem normais. Salários vencidos antes do pedido entram no plano e devem ser pagos em até um ano; os dos três meses anteriores ao pedido, em até 30 dias.
Salários que vencem depois do pedido são pagos como despesa normal. Demissões durante o processo são possíveis, mas as verbas geradas depois do pedido não entram no plano e precisam ser pagas à vista.
Base legalLei 11.101/2005, art. 54.
Cheques, protestos e execuções: o que muda?
Com o deferimento, as execuções e cobranças judiciais contra a empresa ficam suspensas por 180 dias, prorrogáveis uma vez, e ninguém pode penhorar bens nesse período.
Protestos anteriores permanecem até o plano ser cumprido. A negativação nos cadastros de crédito costuma persistir. Fornecedores e bancos passam a ver a empresa “em recuperação”, e a relação com eles precisa ser reconstruída com transparência.
Base legalLei 11.101/2005, art. 6º e § 4º; art. 52.
Sou avalista ou fiador da empresa. A recuperação me protege?
Em regra, não. A suspensão vale para a empresa, não para o sócio que deu aval ou fiança. O credor pode continuar cobrando o avalista, inclusive com penhora de bens pessoais.
O plano pode estender a novação às garantias, mas isso só vale para o credor que concordar expressamente. Por isso a proteção do patrimônio pessoal dos sócios precisa ser pensada junto com o pedido, e não depois que a penhora chega.
Base legalLei 11.101/2005, art. 49, § 1º, e art. 59; STJ, Súmula 581 e Tema 885.
Bloco 3 · Perguntas 14 a 19Como funciona o processo
Como o processo começa e o que preciso apresentar?
Com uma petição que explica a crise e um conjunto de documentos: balanços dos três últimos anos, relação de credores, de empregados e de bens dos sócios, extratos, protestos e ações em curso.
O juiz pode determinar uma perícia prévia para verificar se a documentação é consistente. A preparação leva de três a oito semanas, e a qualidade da contabilidade é o que mais influencia esse prazo.
Base legalLei 11.101/2005, arts. 51 e 51-A.
Quanto tempo dura?
O processo judicial dura de dois a quatro anos. O plano, com os seus prazos de pagamento, pode durar mais: oito, dez ou doze anos são comuns.
A linha do tempo abaixo mostra as etapas. A aprovação do plano costuma ocorrer entre o quinto e o décimo mês; depois dela, a empresa fica dois anos sob fiscalização.
Linha do tempo do processo
- PedidoPetição com os documentos; o juiz pode pedir perícia prévia
- DeferimentoDias a semanas depois. Começam os 180 dias de suspensão
- PlanoAté 60 dias após o deferimento
- AssembleiaEntre o 5º e o 10º mês, se houver objeção dos credores
- HomologaçãoO plano substitui as dívidas antigas
- Fiscalização2 anos. Descumprir pode levar à falência
- EncerramentoO plano segue sendo cumprido entre empresa e credores
Base legalLei 11.101/2005, arts. 6º, § 4º, 53, 55, 56, 58 e 61.
Quanto custa?
Custas judiciais, honorários do administrador judicial (até 5% das dívidas sujeitas ao processo; 2% para pequenas empresas), honorários do advogado, o laudo econômico do plano e, se determinada, a perícia prévia.
Esses custos precisam caber no caixa da empresa durante o processo. Uma recuperação que a empresa não consegue custear não deve ser proposta.
Base legalLei 11.101/2005, arts. 24 e 53.
Continuo administrando a minha empresa?
Sim. Os sócios continuam à frente, sob fiscalização do administrador judicial, que acompanha as contas e apresenta relatórios ao juiz.
O afastamento só ocorre em situações graves: fraude, desvio de bens, gastos pessoais com dinheiro da empresa. Vender ou dar em garantia bens do ativo permanente depende de autorização do juiz, salvo se previsto no plano.
Base legalLei 11.101/2005, arts. 64 e 66.
O que é o plano de recuperação?
É o documento em que a empresa diz aos credores como vai pagar: prazos maiores, carência, desconto, venda de bens ou de unidades, entrada de investidor, conversão de dívida em participação.
Vem com um laudo que demonstra a viabilidade e uma avaliação dos bens. Um bom plano promete o que o caixa projetado consegue pagar. O plano que promete demais para ser aprovado é o que leva à falência dois anos depois.
Base legalLei 11.101/2005, arts. 50 e 53.
E se os credores rejeitarem o plano?
Se uma classe rejeitar, o juiz ainda pode homologar quando houver aprovação expressiva das demais. Se o plano for rejeitado, os credores podem apresentar um plano alternativo. Só sem nenhum plano é que vem a falência.
Por isso a negociação com os credores principais começa meses antes da assembleia. A assembleia formaliza um acordo já construído; não é onde ele se decide.
Base legalLei 11.101/2005, arts. 45, 56, § 4º, 58, § 1º, e 73.
Bloco 4 · Perguntas 20 a 23Durante e depois
Consigo crédito novo durante o processo?
Sim, com autorização do juiz. O dinheiro novo tem prioridade de pagamento e pode ser garantido por bens da empresa, inclusive os já dados em garantia, em segundo grau.
Bancos, fundos, sócios e fornecedores podem financiar. O crédito é caro, mas costuma ser o que permite atravessar o período entre o pedido e a aprovação do plano. Fornecedores que continuam vendendo recebem como despesa corrente, fora do plano.
Base legalLei 11.101/2005, arts. 67 e 69-A a 69-F.
Posso vender um imóvel ou uma máquina para pagar dívidas?
Durante o processo, só com autorização do juiz ou se estiver no plano. Antes do pedido, vender bens para pagar credores escolhidos é o que não se deve fazer.
A lei permite vender unidades produtivas isoladas (uma filial, uma fábrica, uma marca) sem que o comprador herde as dívidas. Muitas vezes é isso que viabiliza o plano: vende-se uma parte para salvar o resto.
Base legalLei 11.101/2005, arts. 60, 66 e 141.
Tenho mais de uma empresa. Posso pedir para todas juntas?
Pode. Empresas do mesmo grupo podem pedir em um único processo, cada uma com o seu plano. Quando os patrimônios se confundem, o juiz pode unificar tudo em um plano só.
Incluir ou não cada empresa é decisão estratégica: às vezes uma empresa saudável fica fora para preservar o crédito; às vezes precisa entrar, porque foi ela quem deu as garantias.
Base legalLei 11.101/2005, arts. 69-G a 69-L.
O que acontece depois que o plano é aprovado?
As dívidas antigas são substituídas pelas condições do plano. A empresa paga conforme o combinado e fica dois anos sob fiscalização. Se descumprir nesse período, a recuperação pode virar falência.
Esses dois anos são o teste real. A empresa que aproveita o processo para corrigir o que a levou à crise sai mais forte. A que só ganhou tempo volta ao mesmo lugar.
Base legalLei 11.101/2005, arts. 59, 61, 62 e 63.
Bloco 5 · Perguntas 24 e 25O que fazer agora
Acho que a minha empresa precisa. O que faço nas próximas semanas?
Três coisas para não fazer e duas para fazer. O que se faz nas semanas anteriores ao pedido é examinado com lupa e pode ser desfeito.
Não faça
- Não venda bens nem dê novas garantias sem orientação. Pode ser desfeito e caracterizar fraude.
- Não pague credores escolhidos com o dinheiro que falta para os outros, salvo os que garantem a operação (energia, insumo essencial, folha).
- Não assine confissões de dívida apressadas com bancos que pedem garantias novas ou aval de familiares. Elas podem tirar do processo dívidas que entrariam nele.
Faça
- Coloque a contabilidade em dia. Balanços, livro caixa, relação de credores e extratos são a base do pedido.
- Faça o diagnóstico com um advogado da área. Mapear as dívidas por tipo e garantia, projetar o caixa e comparar os caminhos leva algumas semanas e evita o erro mais caro: pedir sem precisar ou pedir tarde demais.
Base legalLei 11.101/2005, arts. 129 e 130; Código Civil, arts. 158 a 165.
O que levar para a primeira reunião com o advogado?
Quanto mais completo o material, mais objetiva a reunião. Com a lista abaixo na mesa, é possível dizer na primeira ou na segunda conversa se a recuperação é o caminho e o que precisa ser feito antes do pedido.
Lista para a primeira reunião
- Balanços dos três últimos anos e o balancete mais recente
- Relação de todas as dívidas: credor, valor, vencimento e garantia
- Contratos bancários e cédulas de crédito, inclusive rurais
- Relação de funcionários e da folha; ações trabalhistas em curso
- Certidões de protesto e relação das ações judiciais
- Situação fiscal: débitos federais, estaduais e municipais
- Bens da empresa e dos sócios, com as garantias que pesam sobre eles
- Faturamento dos últimos doze meses e projeção dos próximos seis
- Contrato social atualizado e organograma do grupo, se houver
O escritório conduz recuperações judiciais de empresas, indústrias e produtores rurais, e representa credores nesses processos, em Goiânia, no Brasil e em Portugal, com atendimento também por videoconferência.
Falar com o escritório Ver a área de recuperação judicialMaterial informativo, atualizado em setembro de 2026, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui parecer nem substitui a consulta a um advogado. Cada caso depende dos seus documentos e das decisões do juízo competente.