O cartão é recusado, o aplicativo do banco mostra saldo zerado e uma linha no extrato informa bloqueio judicial. É assim que muitas pessoas descobrem que estão sendo executadas. O bloqueio é feito sem aviso, de propósito, para que o dinheiro não seja retirado antes. A lei, porém, dá ao devedor um prazo curto para reagir, e protege certos valores. Este texto explica o que fazer nesse prazo.
1. Como o bloqueio acontece
O Sisbajud é o sistema que liga os juízes às instituições financeiras. A pedido do credor, o juiz determina o bloqueio de valores até o limite da dívida, e a ordem alcança todas as contas e aplicações do devedor, em todos os bancos e cooperativas. A ordem pode ser repetida automaticamente por vários dias seguidos, o que explica bloqueios sucessivos de valores que entram na conta.
O bloqueio ainda não é a transferência do dinheiro ao credor. O valor fica indisponível, e o devedor é intimado para se manifestar.
2. O prazo de cinco dias
Intimado do bloqueio, o devedor tem cinco dias para demonstrar ao juiz que o valor é impenhorável ou que foi bloqueado mais do que o devido. Se nada for dito, o bloqueio se converte em penhora e o dinheiro é transferido para uma conta judicial.
O primeiro passo prático é descobrir de qual processo veio a ordem. O banco informa o número do processo e a vara. Com esse número, o advogado acessa os autos e verifica a dívida, o valor e a intimação.
3. O que a lei protege
- Salários, aposentadorias, pensões e honorários de profissional liberal. Em regra são impenhoráveis, com exceção das dívidas de alimentos e do que exceder cinquenta salários mínimos mensais. Em setembro de 2026, o STJ fixou tese vinculante (Tema 1.230) admitindo, em caráter excepcional, a penhora de parte do salário também por dívida comum, quando não houver outro meio de cobrança e o sustento digno da família ficar preservado. Cabe ao devedor provar que o bloqueio compromete esse sustento.
- A reserva de até quarenta salários mínimos. A lei fala em caderneta de poupança; a jurisprudência do STJ estende a proteção a valores em conta corrente e outras aplicações que funcionem como reserva da pessoa, ressalvado o abuso. Fora da poupança, é o devedor quem deve provar que o valor é reserva, e o STJ ainda vai fixar a tese definitiva sobre o ponto (Tema 1.285).
- Valores de terceiros que apenas transitam pela conta, quando isso puder ser comprovado.
Um ponto decisivo: essa proteção precisa ser pedida. O STJ definiu que a impenhorabilidade da reserva não é reconhecida pelo juiz por iniciativa própria; cabe ao devedor alegá-la e prová-la no prazo (Tema 1.235). A prova é feita com extratos, contracheques, comprovantes de repasse e declaração de imposto de renda.
4. Quando a conta é da empresa
O dinheiro em conta da pessoa jurídica não tem proteção equivalente à do salário. Ainda assim, há o que pedir ao juiz:
- A substituição da penhora por fiança bancária ou seguro-garantia, no valor da dívida acrescido de trinta por cento, ou, mais raramente, por outro bem, quando isso não prejudica o credor.
- A liberação do necessário para a folha de pagamento, que muitos juízes admitem, mediante prova.
- A limitação a um percentual do faturamento, quando o bloqueio integral inviabiliza a atividade.
- A correção do excesso, quando o mesmo valor foi bloqueado em mais de um banco.
Para a empresa com várias execuções e bloqueios recorrentes, a pergunta passa a ser outra: se a dívida total é negociável caso a caso ou se pede uma solução coletiva, como a recuperação judicial ou extrajudicial.
5. Quando é o próprio banco que retém o dinheiro
Situação diferente é a do banco que debita da conta as parcelas de um empréstimo feito com ele. Não é bloqueio judicial. O STJ considera lícito o desconto em conta corrente autorizado pelo cliente, ainda que a conta receba salário, e entende que o limite de 30% do consignado não se aplica a esse caso (Tema 1.085). O cliente, em contrapartida, pode revogar a autorização de débito, assumindo as consequências do atraso. Já a retenção de valores sem previsão contratual pode ser questionada.
6. O que não fazer
- Não ignorar a intimação. O prazo de cinco dias é curto e não se reabre.
- Não passar a movimentar dinheiro em conta de parentes. A prática pode ser tratada como ocultação de patrimônio e leva a medidas mais duras.
- Não tratar apenas o bloqueio. Ele é o sintoma de uma execução em curso. A dívida precisa ser examinada: valor, encargos, prescrição, garantias e possibilidade de acordo.
Perguntas rápidas
Bloquearam meu salário. Consigo liberar?
Na maioria dos casos, sim, mas depende de prova. O salário é, em regra, impenhorável; desde o Tema 1.230 do STJ, porém, o juiz pode manter parte do bloqueio em situações excepcionais. O pedido deve ser feito em cinco dias da intimação, com contracheque, extrato que mostre a origem do valor e comprovantes das despesas da família.
Quanto tempo leva para o dinheiro ser desbloqueado?
Depende da vara. Depois da decisão, a ordem de desbloqueio é enviada pelo próprio sistema. A lei dá ao banco 24 horas para cumpri-la; na prática, um ou dois dias úteis. O tempo maior é o da análise do pedido pelo juiz.
O bloqueio pode atingir conta conjunta?
Pode, mas o STJ entende que, em regra, presume-se que cada titular é dono de metade do saldo. O cotitular que não é devedor pode pedir a liberação da sua parte, ou de mais do que isso se provar que o dinheiro é dele.
O escritório atua na defesa de empresas, sócios, avalistas e profissionais liberais em execuções bancárias, incluindo pedidos urgentes de desbloqueio, em Goiânia e por videoconferência.
Agendar uma conversa Ver a área de direito bancárioConteúdo informativo, atualizado em 20 de setembro de 2026, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui parecer nem substitui consulta a um advogado. Cada caso depende do contrato e dos documentos. Base legal: Código de Processo Civil, arts. 805, 833, 835, 847, 848, 854 e 866; Resolução CMN 4.790/2020; STJ, Temas Repetitivos 1.085, 1.230, 1.235 e 1.285 (pendente) e IAC 12 (REsp 1.610.844).