Montar ou ampliar uma clínica exige capital: o aparelho de imagem, a reforma, o equipamento odontológico, o capital de giro dos primeiros meses. O crédito vem do banco ou da cooperativa, e o profissional assina o que lhe apresentam, muitas vezes entre um atendimento e outro. Quando o faturamento oscila, por glosa de convênio, atraso de repasse ou queda de movimento, a dívida aparece por inteiro. Este texto organiza o que o profissional da saúde do interior ou da capital precisa saber antes de conversar com o banco.

1. Comece por saber o que foi assinado

Dívidas de clínicas costumam ter três formatos, e cada um traz um risco diferente:

O primeiro passo é reunir os contratos e os extratos. O cliente tem direito a cópia de tudo o que assinou; o pedido deve ser feito por escrito, com protocolo.

2. Pessoa física e pessoa jurídica: a separação que o aval desfaz

A clínica constituída como sociedade limitada separa o patrimônio da empresa do patrimônio dos sócios. O aval desfaz essa separação para aquela dívida: o médico que avaliza responde com os bens pessoais, e o banco pode cobrá-lo diretamente. Se o cônjuge também assinou como avalista, responde da mesma forma.

Por isso, o levantamento das dívidas deve indicar, contrato por contrato, quem assinou e em que condição. É comum encontrar avais antigos de ex-sócios, e avais do profissional em dívidas de clínicas das quais já saiu.

3. O que a lei protege

4. Cooperativa de crédito não é diferente de banco na hora da cobrança

Muitos profissionais da saúde operam com cooperativas de crédito, e a relação costuma ser mais próxima. No contrato, porém, os instrumentos são os mesmos: cédula de crédito, aval, alienação fiduciária. Os tribunais aplicam às cooperativas, nas operações de crédito, as mesmas regras de proteção aplicadas aos bancos. Há uma particularidade: o cooperado tem quotas de capital na cooperativa, e o estatuto normalmente permite compensá-las com a dívida no desligamento.

5. Juros e tarifas: o que vale conferir

Não existe teto legal de juros para instituições financeiras. O critério dos tribunais é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para cada tipo de operação: a taxa do contrato é considerada abusiva quando fica muito acima dessa média, sem justificativa. Vale conferir também a capitalização de juros, que precisa estar prevista, o seguro incluído no financiamento, que não pode ser imposto (regra firmada para contratos de consumo; para a pessoa jurídica, a aplicação depende de se reconhecer a vulnerabilidade no caso), e as tarifas por serviços que não foram prestados. Encontrada uma cobrança indevida, ela entra na negociação como argumento, com números.

6. Renegociar sem piorar

7. E a recuperação judicial?

A recuperação judicial é destinada a empresários e sociedades empresárias. A clínica registrada na Junta Comercial como sociedade empresária, com atividade regular há mais de dois anos, pode em tese utilizá-la. A sociedade simples de profissionais, registrada em cartório, encontra resistência dos tribunais. Mesmo quando cabível, a recuperação não suspende a cobrança contra os avalistas nem alcança o equipamento em alienação fiduciária, salvo a proteção temporária dos bens essenciais. A dívida com cooperativa de crédito da qual a clínica é associada também tende a ficar fora da recuperação, porque a lei a trata como ato cooperativo (Lei 11.101/2005, art. 6º, § 13). Na maioria dos casos de clínicas, a saída está na negociação bem conduzida, e não no processo.

Perguntas rápidas

O banco pode tomar o equipamento financiado da clínica?
Sim, se o equipamento foi dado em alienação fiduciária ou é objeto de arrendamento mercantil e houve atraso comprovado por notificação. Depois da apreensão, o prazo para pagar a dívida inteira e reaver o bem é de cinco dias.

Meus honorários e repasses de convênio podem ser bloqueados?
Os honorários do profissional liberal pessoa física são, em regra, impenhoráveis. A proteção cede acima de cinquenta salários mínimos mensais e, em caráter excepcional, também abaixo disso (STJ, Tema 1.230). Os recebíveis da clínica pessoa jurídica não têm a mesma proteção e podem ser penhorados, inclusive por percentual do faturamento.

Atendo no interior. Preciso ir a Goiânia para tratar disso?
Não. A análise dos contratos, as reuniões e a negociação com o banco podem ser feitas a distância, por videoconferência, e os processos judiciais são eletrônicos em todo o estado.

O escritório assessora médicos, dentistas e clínicas na análise de contratos, na renegociação com bancos e cooperativas e na defesa em execuções, com sede em Goiânia e atendimento por videoconferência em todo o estado.

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Conteúdo informativo, atualizado em 20 de setembro de 2026, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui parecer nem substitui consulta a um advogado. Cada caso depende do contrato e dos documentos. Base legal: Lei 10.931/2004; Decreto-Lei 911/1969; Lei 8.009/1990; Código de Processo Civil, art. 833, IV e V; Lei 11.101/2005, arts. 1º, 6º, § 13, 48 e 49; STJ, Súmulas 286 e 297 e Temas Repetitivos 27, 972, 1.230 e 1.261.