Montar ou ampliar uma clínica exige capital: o aparelho de imagem, a reforma, o equipamento odontológico, o capital de giro dos primeiros meses. O crédito vem do banco ou da cooperativa, e o profissional assina o que lhe apresentam, muitas vezes entre um atendimento e outro. Quando o faturamento oscila, por glosa de convênio, atraso de repasse ou queda de movimento, a dívida aparece por inteiro. Este texto organiza o que o profissional da saúde do interior ou da capital precisa saber antes de conversar com o banco.
1. Comece por saber o que foi assinado
Dívidas de clínicas costumam ter três formatos, e cada um traz um risco diferente:
- Financiamento do equipamento com alienação fiduciária ou arrendamento mercantil. O aparelho pertence ao banco até a quitação. No atraso, a retomada é rápida, por busca e apreensão ou reintegração de posse.
- Capital de giro em cédula de crédito bancário, quase sempre com aval pessoal dos sócios e, às vezes, dos cônjuges.
- Limites rotativos: cheque especial da pessoa jurídica, conta garantida, antecipação de recebíveis de cartão e de convênios. São as linhas mais caras e as que crescem sem que se perceba.
O primeiro passo é reunir os contratos e os extratos. O cliente tem direito a cópia de tudo o que assinou; o pedido deve ser feito por escrito, com protocolo.
2. Pessoa física e pessoa jurídica: a separação que o aval desfaz
A clínica constituída como sociedade limitada separa o patrimônio da empresa do patrimônio dos sócios. O aval desfaz essa separação para aquela dívida: o médico que avaliza responde com os bens pessoais, e o banco pode cobrá-lo diretamente. Se o cônjuge também assinou como avalista, responde da mesma forma.
Por isso, o levantamento das dívidas deve indicar, contrato por contrato, quem assinou e em que condição. É comum encontrar avais antigos de ex-sócios, e avais do profissional em dívidas de clínicas das quais já saiu.
3. O que a lei protege
- A residência da família é impenhorável. A exceção é o imóvel dado em garantia ao banco, e mesmo ela tem limites: na hipoteca por dívida da clínica, o STJ (Tema 1.261) exige que a dívida tenha beneficiado a família, o que se presume quando os donos do imóvel são os únicos sócios.
- Os honorários do profissional liberal têm a mesma proteção dos salários. A proteção não é absoluta: cede acima de cinquenta salários mínimos mensais e, em caráter excepcional, também abaixo disso, quando não há outro meio de cobrança e o sustento da família fica preservado (STJ, Tema 1.230).
- Os instrumentos necessários ao exercício da profissão são impenhoráveis. A proteção alcança o profissional e, segundo o STJ, as pequenas empresas em que os sócios trabalham pessoalmente. Ela não vale, porém, contra quem financiou o próprio bem: o aparelho dado em alienação fiduciária pode ser retomado pelo banco que o financiou.
4. Cooperativa de crédito não é diferente de banco na hora da cobrança
Muitos profissionais da saúde operam com cooperativas de crédito, e a relação costuma ser mais próxima. No contrato, porém, os instrumentos são os mesmos: cédula de crédito, aval, alienação fiduciária. Os tribunais aplicam às cooperativas, nas operações de crédito, as mesmas regras de proteção aplicadas aos bancos. Há uma particularidade: o cooperado tem quotas de capital na cooperativa, e o estatuto normalmente permite compensá-las com a dívida no desligamento.
5. Juros e tarifas: o que vale conferir
Não existe teto legal de juros para instituições financeiras. O critério dos tribunais é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para cada tipo de operação: a taxa do contrato é considerada abusiva quando fica muito acima dessa média, sem justificativa. Vale conferir também a capitalização de juros, que precisa estar prevista, o seguro incluído no financiamento, que não pode ser imposto (regra firmada para contratos de consumo; para a pessoa jurídica, a aplicação depende de se reconhecer a vulnerabilidade no caso), e as tarifas por serviços que não foram prestados. Encontrada uma cobrança indevida, ela entra na negociação como argumento, com números.
6. Renegociar sem piorar
- Procure o banco antes do atraso. Com as parcelas em dia, há mais margem: carência, alongamento, troca de linha cara por linha mais barata.
- Leia a confissão de dívida antes de assinar. A renegociação costuma juntar vários contratos em um, com novos encargos e novas garantias. O STJ admite discutir depois as ilegalidades dos contratos anteriores (Súmula 286), mas as garantias novas ficam. Não inclua imóvel ou avalista que não estavam na dívida original sem avaliar a troca.
- Não use o rotativo para pagar parcela. Trocar dívida de prazo longo por cheque especial ou cartão encarece o problema.
- Trate a causa. Se a origem é glosa ou atraso de convênio, a cobrança desses valores faz parte da solução.
7. E a recuperação judicial?
A recuperação judicial é destinada a empresários e sociedades empresárias. A clínica registrada na Junta Comercial como sociedade empresária, com atividade regular há mais de dois anos, pode em tese utilizá-la. A sociedade simples de profissionais, registrada em cartório, encontra resistência dos tribunais. Mesmo quando cabível, a recuperação não suspende a cobrança contra os avalistas nem alcança o equipamento em alienação fiduciária, salvo a proteção temporária dos bens essenciais. A dívida com cooperativa de crédito da qual a clínica é associada também tende a ficar fora da recuperação, porque a lei a trata como ato cooperativo (Lei 11.101/2005, art. 6º, § 13). Na maioria dos casos de clínicas, a saída está na negociação bem conduzida, e não no processo.
Perguntas rápidas
O banco pode tomar o equipamento financiado da clínica?
Sim, se o equipamento foi dado em alienação fiduciária ou é objeto de arrendamento mercantil e houve atraso comprovado por notificação. Depois da apreensão, o prazo para pagar a dívida inteira e reaver o bem é de cinco dias.
Meus honorários e repasses de convênio podem ser bloqueados?
Os honorários do profissional liberal pessoa física são, em regra, impenhoráveis. A proteção cede acima de cinquenta salários mínimos mensais e, em caráter excepcional, também abaixo disso (STJ, Tema 1.230). Os recebíveis da clínica pessoa jurídica não têm a mesma proteção e podem ser penhorados, inclusive por percentual do faturamento.
Atendo no interior. Preciso ir a Goiânia para tratar disso?
Não. A análise dos contratos, as reuniões e a negociação com o banco podem ser feitas a distância, por videoconferência, e os processos judiciais são eletrônicos em todo o estado.
O escritório assessora médicos, dentistas e clínicas na análise de contratos, na renegociação com bancos e cooperativas e na defesa em execuções, com sede em Goiânia e atendimento por videoconferência em todo o estado.
Agendar uma conversa Ver a área de direito bancárioConteúdo informativo, atualizado em 20 de setembro de 2026, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui parecer nem substitui consulta a um advogado. Cada caso depende do contrato e dos documentos. Base legal: Lei 10.931/2004; Decreto-Lei 911/1969; Lei 8.009/1990; Código de Processo Civil, art. 833, IV e V; Lei 11.101/2005, arts. 1º, 6º, § 13, 48 e 49; STJ, Súmulas 286 e 297 e Temas Repetitivos 27, 972, 1.230 e 1.261.